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Decreto-lei 359/98, de 18 de Novembro

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Sumário

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 97/38/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 20 de Junho de 1997, que alterou o nº 5 do anexo C da Directiva 92/51/CEE (EUR-Lex), transposta no anexo II do Decreto Lei 242/96, de 18 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 359/98
de 18 de Novembro
O Decreto-Lei 242/96, de 18 de Dezembro, transpôs para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 92/51/CEE , do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa a um sistema geral de reconhecimento de formações profissionais.

Nos termos do artigo 15.º daquela directiva, as listas dos ciclos de formação constantes dos seus anexos C e D podem ser alteradas após pedido fundamentado dirigido à Comissão por qualquer Estado membro interessado, competindo à Comissão, na conclusão do processo de apreciação de conformidade ao definido na própria directiva, proceder à publicação da lista alterada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Exemplo de um tal procedimento é a Directiva n.º 97/38/CE , da Comissão, de 20 de Junho de 1997, que alterou o n.º 5 do anexo C da Directiva n.º 92/51/CEE , do Conselho, no que respeita às formações no Reino Unido, admitidas enquanto National Vocational Qualifications ou Scottish Vocational Qualifications.

Com efeito, o Reino Unido informou a Comissão de que alterou o ciclo de formação de assistente de laboratório (medical laboratory scientific officer), que passou a ser de nível superior, com uma duração de três anos, pelo que passou a estar abrangida pela Directiva n.º 89/48/CEE (transposta para Portugal pelo Decreto-Lei 289/91, de 10 de Agosto). De igual modo, aquele Estado membro informou que a profissão de fabricante de próteses (prosthetist) actualmente não está regulamentada, enquanto a profissão de técnico de reinserção social (probation officer) deixou de estar regulamentada.

Em consequência, aquelas três profissões deixaram de estar abrangidas pela Directiva n.º 92/51/CEE , pelo que foram suprimidas do n.º 5 do seu anexo C pela Directiva n.º 97/38/CE , da Comissão, de 20 de Junho de 1997.

Importa, pois, proceder à consequente alteração do anexo II do Decreto-Lei 242/96, de 18 de Dezembro, conforme decorre do seu artigo 2.º daquela Directiva n.º 97/38/CE .

Assim:
Em cumprimento do n.º 9 do artigo 112.º e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
É alterado o n.º 5 do anexo II do Decreto-Lei 242/96, de 18 de Dezembro, sob o título «Formações no Reino Unido enquanto National Vocational Qualifications ou enquanto Scottish Vocational Qualifications», sendo suprimidos os travessões correspondentes às profissões seguintes:

- Assistente de laboratório (medical laboratory scientific officer);
- Técnico de reinserção social (probation officer);
- Fabricante de próteses (prothetist).
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Setembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

Promulgado em 29 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-10 - Decreto-Lei 289/91 - Ministério da Educação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/48/CEE (EUR-Lex), de 24 de Janeiro, relativa ao reconhecimento de diplomas de ensino superior, enumera quais as profissões que abrange e especifica qual a autoridade nacional competente para cada uma delas e regula a tramitação jurídica dos pedidos apresentados.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-18 - Decreto-Lei 242/96 - Ministério da Educação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 92/51/CEE (EUR-Lex), de 18 de Junho, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, que completa a Directiva 89/48/CEE (EUR-Lex), de 21 de Dezembro. Define os destinatários da referida Directiva e dispõe sobre as profissões abrangidas (Anexos I a III), sobre a autoridade nacional competente para cada uma delas, bem como sobre a tramitação administrativa dos pedidos apresentados.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-06 - Portaria 723/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define as linhas de crédito e fixa as bonificações a aplicar no âmbito do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-31 - Declaração de Rectificação 14-D/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica a Portaria 723/2000, de 6 de Setembro - Define as linhas de crédito e fixa as bonificações a aplicar no âmbito do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO - .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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