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Resolução 181/98, de 13 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 263, de 13.11.1998, Pág. 16130
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Sumário

Determina que as entidades pagadoras das ajudas comunitárias financiadas pelo FEOGA-Secção Orientação, em articulação com as entidades fiscalizadoras da regularidade da situação truibutária e contributiva dos respectivos destinatários, passem a transmitir entre si a informação necessária, sem prejuízo do prévio consentimento dos interessados. Incumbe o Secretariado paara a Modernização Admnistrativa de promover a coordenação das acções necessárias ao objecto atrás enunciado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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