Resolução 181/98, de 13 de Novembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 263, de 13.11.1998, Pág. 16130
- Data: 1998-11-13
- Secções desta página::
Sumário
Determina que as entidades pagadoras das ajudas comunitárias financiadas pelo FEOGA-Secção Orientação, em articulação com as entidades fiscalizadoras da regularidade da situação truibutária e contributiva dos respectivos destinatários, passem a transmitir entre si a informação necessária, sem prejuízo do prévio consentimento dos interessados. Incumbe o Secretariado paara a Modernização Admnistrativa de promover a coordenação das acções necessárias ao objecto atrás enunciado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/97888/resolucao-181-98-de-13-de-novembro