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Resolução 180/98, de 13 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 263, de 13.11.1998, Pág. 16130
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Sumário

Estabelece que todos os serviços de Administração Pública, que tenham o dever legal de emitir certidões, atestados e outros actos meramente declarativos, devem aceitar requerimentos de emissão dos mesmos que lhes sejam dirigidos pelos particulares por telecópia ou pelo correio e enviar os referidos documentos pelo correio à cobrança do destinatário, incluindo os portes de envio, se aquele não o tiver providenciado por outra forma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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