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Aviso 250/98, de 14 de Novembro

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Sumário

Torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos transmitiu uma cópia de uma nota recebida da Embaixada de Espanha na Haia relativa à Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Texto do documento

Aviso 250/98

Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 1 da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos transmitiu uma cópia de uma nota recebida da Embaixada de Espanha na Haia relativa à mencionada Convenção, datada de 4 de Agosto de 1997, com o seguinte conteúdo:

«La Embajada de España saluda atentamente al Ministério Real de Asuntos Exteriores y tiene el honor de poner en su conocimiento que la Colonia de Gibraltar viene expidiendo apostillas del Convenio de la Haia número XII de 5 de Octubre de 1961 en las que, como 'país', figura el nombre del citado territorio.

El Reino de España considera que el modelo de apostilla utilizado por las Autoridades del Reino Unido en Gibraltar implica una clara violación del Convenio de la Haia citado, cuyo artículo 13 sólo permite a los Estados-parte del mismo extender dicho Convenio a todos los territorios de cuyas relaciones internacionales estén encargados, pudiendo en consecuencia estos territorios' expedir apostillas, pero nunca como 'países' tal y como aparece en las expedidas por Gibraltar.

Gran Bretaña, en efecto, extendió en su momento la aplicación territorial del Convenio a Gibraltar, que tiene la consideración, según las propias Autoridades británicas, de territorio dependiente y no de 'país'. La autoproclamación en el modelo de apostilla citado de Gibraltar como 'país' no sólo no es aceptable por España, sino que no refleja el actual estatuto que dicho territorio posee desde el punto de vista de Derecho Internacional.

En consecuencia, el Reino de España declara que no acepta la validez de las apostillas expedidas por el Reino Unido en Gibraltar en las que aparezca el nombre de la Colonia como 'país'.

El Reino de España solicita al Ministério de Asuntos Exteriores de los Países Bajos que comunique esta decisión a los Estados-parte del citado Convenio.

la Embajada de España aprovecha la ocasión para reiterar al Ministério Real de Asuntos Exteriores holandés las seguridades de su más alta consideración.»

Tradução

«A Embaixada de Espanha apresenta os seus cumprimentos ao Ministério Real dos Negócios Estrangeiros e tem a honra de levar ao seu conhecimento que a colónia de Gibraltar vem expedindo apostilhas da Convenção da Haia n.º XII, de 5 de Outubro de 1961, nas quais, como 'país', figura o nome do citado território.

O Reino de Espanha considera que o modelo de apostilha utilizado pelas autoridades do Reino Unido em Gibraltar implica uma clara violação da citada Convenção da Haia, cujo artigo 1 apenas permite aos Estados Partes na mesma estender a dita Convenção a todos os territórios por cujas relações internacionais são responsáveis, podendo, consequentemente, estes territórios emitir apostilhas, mas nunca como 'países', tal como aparece nas apostilhas emitidas por Gibraltar.

A Grã-Bretanha, com efeito, estendeu a seu tempo a aplicação territorial da Convenção a Gibraltar, que é considerada, segundo as próprias autoridades britânicas, território dependente, e não 'país'. A autoproclamação no citado modelo de apostilha de Gibraltar como 'país' não só não é aceitável por Espanha como não reflecte o actual estatuto que o dito território possui do ponto de vista do direito internacional.

Em consequência, o Reino de Espanha declara que não aceita a validade das apostilhas emitidas pelo Reino Unido em Gibraltar nas quais apareça o nome da colónia como 'país'.

O Reino de Espanha solicita ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos que comunique esta decisão aos Estados Partes na citada Convenção.

A Embaixada de Espanha aproveita a ocasião para reiterar ao Ministério dos Negócios Estrangeiros holandês os protestos da sua mais alta consideração.» Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48 450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto das relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de Outubro de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/11/14/plain-97858.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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