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Despacho 19756/98, de 12 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 262, de 12.11.1998, Pág. 16069
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Sumário

Esclarece que nos termos do nº 2 do art. 8º do Dec Lei 323/95, de 29-Nov, nas contas poupança emigrantes, a co-titularidade se poderá entender apenas a não emigrantes nos casos dos cônjuges, ou de quem viva com o emigrante em condições análogas à do cônjuge e dos filhos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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