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Aviso 239/98, de 12 de Novembro

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Sumário

Torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos transmitiu uma notificação segundo a qual a Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia a 5 de Outubro de 1961, permanece em vigor entre os Estados Contratantes e a República da Croácia a partir de 5 de Outubro de 1991.

Texto do documento

Aviso 239/98
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos transmitiu uma notificação segundo a qual a Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia a 5 de Outubro de 1961, permanece em vigor entre os Estados Contratantes e a República da Croácia a partir de 5 de Outubro de 1991.

As autoridades centrais da Croácia são as seguintes: Municipal Courts of the Ministry of Justice and Administration.

Por outro lado, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Bielorrússia comunicou numa nota, de 2 de Fevereiro de 1993, cuja tradução da parte pertinente é a seguinte:

Tradução
«O Ministério faz questão de comunicar que em conformidade com o artigo 6 da Convenção e com as disposições do Decreto de 1 de Janeiro de 1993 do Governo da Bielorrússia, os actos públicos estabelecidos pelos organismos públicos da República da Bielorrússia que visam produzir efeitos nos territórios dos Estados Contratantes da Convenção da Haia Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros só são válidos mediante a aposição de uma apostilha.

O Ministério da Justiça está autorizado a apor a apostilha nos actos emitidos pelas autoridades judiciárias e pelos tribunais; o Ministério da Educação Nacional está autorizado a apostilhar os actos emitidos pelas autoridades habilitadas em matéria de ensino; a Comissão de Arquivo e de Gestão da Administração está autorizada a apor a apostilha nos actos emitidos pelos Arquivos Nacionais e o Ministério dos Negócios Estrangeiros, pelo seu lado, tem competência para apostilhar todos os outros actos.»

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 48, de 24 de Junho de 1968; Portugal depositou o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968. A Convenção entrou em vigor relativamente a Portugal em 4 de Fevereiro de 1969, conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

Foi publicado um aviso no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969, designando as entidades competentes para proceder à aposição da apostilha.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Setembro de 1998. - O Director, José Maria Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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