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Portaria 18877, de 14 de Dezembro

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Sumário

Manda pôr em execução o Regulamento do Prémio Força Aérea Portuguesa, destinado a galardoar, em cada ano, o aspirante a oficial da Força Aérea Brasileira que obtenha a classificação mais elevada no curso de saúde da respectiva Escola Aeronáutica.

Texto do documento

Portaria 18877
Dentro do espírito de compreensão e amizade que liga as Forças Aéreas Portuguesa e Brasileira e no intuito de mais estreitar esses laços:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, pôr em execução o Regulamento do Prémio Força Aérea Portuguesa.

REGULAMENTO DO PRÉMIO FORÇA AÉREA PORTUGUESA
Artigo 1.º O Prémio Força Aérea Portuguesa destina-se a galardoar, em cada ano, o aspirante a oficial da Força Aérea Brasileira que obtenha a classificação mais elevada no curso de saída da respectiva Escola de Aeronáutica.

Art. 2.º O Prémio Força Aérea Portuguesa será atribuído pelo chefe do Estado-Maior da Força Aérea Portuguesa por indicação do chefe do Estado-Maior da Força Aérea Brasileira.

Art. 3.º O Prémio Força Aérea Portuguesa é constituído pela medalha de mérito militar (3.ª classe) e o punhal descrito no artigo 95.º, alínea b), do Decreto 39833, de 1 de Outubro de 1954, tendo gravados na bainha o nome e patente do premiado e mais os seguintes dizeres: «Prémio Força Aérea Portuguesa - 19 ...».

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 14 de Dezembro de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-09-29 - Portaria 563/72 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Institui o Prémio Força Aérea Portuguesa, destinado a galardão, anualmente, o aluno que concluir com classificação mais elevada, curso equivalente ao curso de aeronáutica da Academia Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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