Portaria 18877
Dentro do espírito de compreensão e amizade que liga as Forças Aéreas Portuguesa e Brasileira e no intuito de mais estreitar esses laços:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, pôr em execução o Regulamento do Prémio Força Aérea Portuguesa.
REGULAMENTO DO PRÉMIO FORÇA AÉREA PORTUGUESA
Artigo 1.º O Prémio Força Aérea Portuguesa destina-se a galardoar, em cada ano, o aspirante a oficial da Força Aérea Brasileira que obtenha a classificação mais elevada no curso de saída da respectiva Escola de Aeronáutica.
Art. 2.º O Prémio Força Aérea Portuguesa será atribuído pelo chefe do Estado-Maior da Força Aérea Portuguesa por indicação do chefe do Estado-Maior da Força Aérea Brasileira.
Art. 3.º O Prémio Força Aérea Portuguesa é constituído pela medalha de mérito militar (3.ª classe) e o punhal descrito no artigo 95.º, alínea b), do Decreto 39833, de 1 de Outubro de 1954, tendo gravados na bainha o nome e patente do premiado e mais os seguintes dizeres: «Prémio Força Aérea Portuguesa - 19 ...».
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 14 de Dezembro de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.