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Aviso 234/98, de 11 de Novembro

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Sumário

Torna público ter a República da Croácia depositado junto do Conselho Federal Suíço o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Emissão de Determinadas Certidões de Registo de Estado Civil (Convenção nº 1 da Comissão Internacional do Estado Civil), assinada em Paris em 27 de Setembro de 1956.

Texto do documento

Aviso 234/98
Por ordem superior se torna público que, em 22 de Setembro de 1993, a República da Croácia depositou junto do Conselho Federal Suíço o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Emissão de Determinadas Certidões de Registo de Estado Civil (Convenção n.º 1 da Comissão Internacional do Estado Civil), assinada em Paris em 27 de Setembro de 1956.

Em conformidade com o artigo 11.º da Convenção, esta entrou em vigor para a República da Croácia no 30.º dia posterior à data do depósito do instrumento, isto é, em 22 de Outubro de 1993.

Relativamente a Portugal, o texto original em francês e respectiva tradução para português foram aprovados pela Lei 33/81, de 27 de Agosto, de acordo com o Diário da República, 1.ª série, n.º 196, da mesma data.

O depósito do instrumento de confirmação e adesão de Portugal foi feito em 29 de Janeiro de 1992, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 3 de Março de 1992.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Setembro de 1998. - O Director, José Maria Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-27 - Lei 33/81 - Assembleia da República

    Aprova a Convenção Relativa à Emissão de Determinadas Certidões de Registo de Estado Civil Destinadas ao Estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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