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Declaração DD820, de 19 de Janeiro

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Sumário

Publica o modelo nº 21 da declaração simplificada de rendimentos com as respectivas alterações aprovado por despacho do Ministro das Finanças de 30 de Dezembro de 1988.

Texto do documento

Declaração
Nos termos do n.º 2 do artigo 94.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), publica-se o modelo, aprovado por despacho do Ministro das Finanças de 30 de Dezembro de 1988, da declaração simplificada de rendimentos, modelo n.º 21, com as respectivas instruções, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 94.º do mencionado Código.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 2 de Janeiro de 1989. - O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.


(ver documento original)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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