Declaração
Nos termos do n.º 2 do artigo 94.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), publica-se o modelo, aprovado por despacho do Ministro das Finanças de 30 de Dezembro de 1988, da declaração simplificada de rendimentos, modelo n.º 21, com as respectivas instruções, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 94.º do mencionado Código.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 2 de Janeiro de 1989. - O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.
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