Aviso 233/98
Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou ter a Embaixada de Espanha na Haia, por nota de 26 de Agosto de 1997, informado o depositário da seguinte declaração:
(ver texto em língua espanhola no documento original)
Tradução
«A Espanha não reconhece, para aplicação da presente Convenção, como autoridade o Tribunal Supremo de Gibraltar e, por consequência, qualquer documentação proveniente do dito órgão considerar-se-á como nula e não existente.»
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 210/71, de 18 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974. A autoridade central em Portugal foi designada conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1975.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Outubro de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.