Aviso 227/98
Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou que o Principado de Andorra informou que, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1997, as seguintes autoridades são competentes para emitir as apostilhas previstas no artigo 3.º:
«1) El ministre de Relacions Exteriors;
2) El ministre d'Interior;
3) El ministre de la Presidència.»
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto das Relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Outubro de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.