Aviso 224/98
Por ordem superior se torna público que, por nota de 12 de Julho de 1998 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou que, em 10 de Junho de 1998, o Niue depositou, nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.
Nos termos do artigo 12.º, parágrafo 2.º, tal adesão apenas produzirá efeitos nas relações entre o Niue e os Estados Contratantes que não tenham levantado, dentro do prazo de seis meses a contar da data da recepção da referida nota, objecção à sua adesão.
No caso presente, este prazo de seis meses corre de 1 de Julho de 1998 até 1 de Janeiro de 1999.
Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto das Relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Outubro de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.