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Decreto do Presidente da República 49/98, de 5 de Novembro

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Sumário

Ratifica o Protocolo ao Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho, na sequência da adesão da república da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, incluindo a Acta Final, com a declaração comum, assinado em Bruxelas em 30 de Outubro de 1997.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 49/98
de 5 de Novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo ao Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho, na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, incluindo a Acta Final, com a declaração comum, assinado em Bruxelas em 30 de Outubro de 1997, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/98, em 18 de Setembro de 1998.

Assinado em 19 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97581.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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