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Resolução da Assembleia da República 56/98, de 5 de Novembro

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Sumário

Aprova, para ratificação, o Protocolo ao Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de são Marinho, na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 56/98
Aprova, para ratificação, o Protocolo ao Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho, na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia.

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 161.º, alínea i), e 166.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, o Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho, na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, incluindo a Acta Final, com a declaração comum, assinado em Bruxelas, em 30 de Outubro de 1997, cujo texto na versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo.

Aprovada em 18 de Setembro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

ACTA FINAL
Os plenipotenciários do Reino da Bélgica, do Reino da Dinamarca, da República Federal da Alemanha, da República Helénica, do Reino de Espanha, da República Francesa, da Irlanda, da República Italiana, do Grão-Ducado do Luxemburgo, do Reino dos Países Baixos, da República da Áustria, da República Portuguesa, da República da Finlândia, do Reino da Suécia e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Partes Contratantes no Tratado que institui a Comunidade Europeia, a seguir denominados «Estados Contratantes», e da Comunidade Europeia, por um lado, e o plenipotenciário da República de São Marinho, a seguir denominada «São Marinho», por outro, reunidos em Bruxelas aos 30 de Outubro de 1997 para a assinatura do Protocolo ao Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho, na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, adoptaram o citado Protocolo.

Os plenipotenciários dos Estados membros da Comunidade Europeia e o plenipotenciário de São Marinho adoptaram a declaração comum anexa à presente Acta Final.

(ver fecho e assinaturas no documento original)

Declaração comum
O Conselho da União Europeia e os representantes dos governos dos Estados membros reunidos no Conselho, assim como a República de São Marinho, tomam nota de que o Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho, de 16 de Dezembro de 1991, foi assinado antes do último alargamento da União Europeia e que, por conseguinte, era necessário negociar um protocolo de adaptação, a fim de permitir a extensão do Acordo aos novos Estados membros, assinado hoje. Enquanto se aguarda a entrada em vigor deste Protocolo, a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, assim como a República de São Marinho, aplicá-lo-ão, a título provisório ou definitivo, a partir do 1.º dia do 2.º mês seguinte à data em que a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, por um lado, e a República de São Marinho, por outro, se tiverem mutuamente notificado do termo dos processos internos necessários. O Conselho e os Estados membros tomarão as medidas necessárias para garantir a entrada em vigor simultânea do Acordo de Cooperação e de União Aduaneira com São Marinho.

PROTOCOLO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO E DE UNIÃO ADUANEIRA ENTRE A COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA E A REPÚBLICA DE SÃO MARINHO, NA SEQUÊNCIA DA ADESÃO DA REPÚBLICA DA ÁUSTRIA, DA REPÚBLICA DA FINLÂNDIA E DO REINO DA SUÉCIA À UNIÃO EUROPEIA.

Sua Majestade o Rei dos Belgas, Sua Majestade a Rainha da Dinamarca, o Presidente da República Federal da Alemanha, o Presidente da República Helénica, Sua Majestade o Rei de Espanha, o Presidente da República Francesa, o Presidente da Irlanda, o Presidente da República Italiana, Sua Alteza Real o Grão-Duque do Luxemburgo, Sua Majestade a Rainha dos Países Baixos, o Presidente Federal da República da Áustria, o Presidente da República Portuguesa, o Presidente da República da Finlândia, o Governo do Reino da Suécia, Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, cujos Estados são Partes Contratantes no Tratado que institui a Comunidade Europeia, e o Conselho da União Europeia, por um lado, e o Governo da República de São Marinho, por outro:

Tendo em conta o Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho, assinado em Bruxelas em 16 de Dezembro de 1991, a seguir designado «Acordo»;

Considerando que a República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia aderiram à União Europeia em 1 de Janeiro de 1995;

acordaram no seguinte:
Artigo 1.º
A República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia tornam-se Partes Contratantes no Acordo.

Artigo 2.º
Os textos do Acordo, redigidos nas línguas finlandesa e sueca, fazem fé nas mesmas condições do texto original e são anexados ao presente Protocolo.

Artigo 3.º
O presente Protocolo é aprovado pelas Partes Contratantes de acordo com os mecanismos que lhes são próprios. Entrará em vigor no 1.º dia do 1.º mês seguinte à sua notificação pelas Partes Contratantes do cumprimento daqueles mecanismos.

Artigo 4.º
O presente Protocolo é redigido em duplo exemplar, nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e sueca, fazendo igualmente fé todos os textos.

(ver assinaturas no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97580.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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