Aviso 217/98
Por ordem superior se torna público que o Governo dos Países Baixos apresentou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa declarações relativamente ao Protocolo Adicional à Convenção Europeia sobre Extradição e ao Segundo Protocolo Adicional à mesma Convenção, abertos à assinatura, em Estrasburgo, respectivamente em 15 de Outubro de 1975 e 17 de Maio de 1978.
Declarações
A Missão Permanente do Reino dos Países Baixos declara que o Governo do seu país, em conformidade com o artigo 5, parágrafo 2, do Protocolo Adicional à Convenção Europeia sobre Extradição e com o artigo 8, parágrafo 2, do Segundo Protocolo Adicional, estende a aplicação dos dois Protocolos às Antilhas Neerlandesas e a Aruba no que concerne às Partes, em relação às quais a Convenção Europeia sobre Extradição se aplica igualmente às Antilhas Neerlandesas e a Aruba.
A declaração formulada pelos Países Baixos relativa ao Protocolo Adicional de 15 de Outubro de 1975 vale igualmente para as Antilhas Neerlandesas e Aruba.
Relativamente a Portugal, o Protocolo Adicional foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989.
O Segundo Protocolo Adicional foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989.
Decreto do Presidente da República n.º 23/90, de 20 de Junho, que ratifica, na sequência do Decreto do Presidente da República n.º 59/90, de 21 de Agosto, os dois Protocolos Adicionais (Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1990).
Aviso de que Portugal depositou o instrumento de ratificação, com declaração e reservas à Convenção, Protocolo Adicional e Segundo Protocolo Adicional (Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1990).
Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Setembro de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.