de 31 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que, durante o ano de 1999, os valores, por metro quadrado, do preço de construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força da alínea a) do artigo 10.º do Decreto--Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:Zona I - 111 200$ por metro quadrado de área útil;
Zona II - 97 200$ por metro quadrado de área útil;
Zona III - 88 000$ por metro quadrado de área útil.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 26 de Outubro de 1998.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.
QUADRO ANEXO
Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º
13/86, de 23 de Janeiro
Zona I:
Concelhos sede de distrito;
Zona II:
Concelhos de Torres Vedras, Alenquer, Santiago do Cacém, Sines, Espinho, Ílhavo, São João da Madeira, Guimarães, Covilhã, Figueira da Foz, Lagos, Olhão, Loulé, Albufeira, Vila Real de Santo António, Portimão, Caldas da Rainha, Peniche, Elvas, Entroncamento, Torres Novas, Tomar, Chaves, Peso da Régua, Sesimbra, Palmela, Silves, Abrantes e Estremoz.
Zona III:
Restantes concelhos do continente.