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Portaria 946-C/98, de 31 de Outubro

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Sumário

Estabelece, para o ano de 1999, os valores, por metro quadrado, do preço de construção, nas diferentes zonas do país.

Texto do documento

Portaria 946-C/98

de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que, durante o ano de 1999, os valores, por metro quadrado, do preço de construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força da alínea a) do artigo 10.º do Decreto--Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:

Zona I - 111 200$ por metro quadrado de área útil;

Zona II - 97 200$ por metro quadrado de área útil;

Zona III - 88 000$ por metro quadrado de área útil.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 26 de Outubro de 1998.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

QUADRO ANEXO

Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º

13/86, de 23 de Janeiro

Zona I:

Concelhos sede de distrito;

Concelhos de Amadora, Oeiras, Loures, Cascais, Sintra, Vila Franca de Xira, Matosinhos, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Valongo, Maia, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Almada, Barreiro, Seixal, Moita e Montijo.

Zona II:

Concelhos de Torres Vedras, Alenquer, Santiago do Cacém, Sines, Espinho, Ílhavo, São João da Madeira, Guimarães, Covilhã, Figueira da Foz, Lagos, Olhão, Loulé, Albufeira, Vila Real de Santo António, Portimão, Caldas da Rainha, Peniche, Elvas, Entroncamento, Torres Novas, Tomar, Chaves, Peso da Régua, Sesimbra, Palmela, Silves, Abrantes e Estremoz.

Zona III:

Restantes concelhos do continente.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/10/31/plain-97567.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-01-23 - Decreto-Lei 13/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime dos contratos de arrendamento de renda condicionada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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