Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 24/98/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o orçamento suplementar para o ano de 1998, constante dos mapas em anexo.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Setembro de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
(ver mapas no documento original)
Observações
1 - A alteração da receita deve-se à criação da rubrica 06.03.00, e).
A despesa foi acrescida em 4 milhões de escudos para rectificação do orçamento inicial da despesa que estava diminuída na mesma importância.
Despesas correntes
01.01.01 a) Reforço necessário à actualização de vencimentos.
01.01.07 a) Reforço necessário à actualização de vencimentos.
01.02.05 a) Reforço necessário à actualização de vencimentos.
02.01.03 Equipamento para a Delegação da ALRA na ilha de São Miguel.
02.01.05 Apetrechamento dos serviços e da residência oficial do Presidente da ALRA.
02.02.06 Aquisição de artigos de escritório.
02.03.01 Encargos com o funcionamento da sede e delegações da ALRA.
02.03.02 Obras de conservação na sede e delegações da ALRA.
Despesas de capital
07.01.01 Aquisição do terreno contíguo à sede da ALRA.
07.01.02 Encargos com as obras do prédio The Cedars.
07.01.08 Aquisição de outros bens duradouros, nomeadamente maquinaria e mobiliário.