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Resolução 24/98/A, de 3 de Novembro

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Sumário

Aprova o orçamento suplementar para o ano de 1998, constante dos mapas publicados em anexo.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 24/98/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o orçamento suplementar para o ano de 1998, constante dos mapas em anexo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Setembro de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

(ver mapas no documento original)
Observações
1 - A alteração da receita deve-se à criação da rubrica 06.03.00, e).
A despesa foi acrescida em 4 milhões de escudos para rectificação do orçamento inicial da despesa que estava diminuída na mesma importância.

Despesas correntes
01.01.01 a) Reforço necessário à actualização de vencimentos.
01.01.07 a) Reforço necessário à actualização de vencimentos.
01.02.05 a) Reforço necessário à actualização de vencimentos.
02.01.03 Equipamento para a Delegação da ALRA na ilha de São Miguel.
02.01.05 Apetrechamento dos serviços e da residência oficial do Presidente da ALRA.

02.02.06 Aquisição de artigos de escritório.
02.03.01 Encargos com o funcionamento da sede e delegações da ALRA.
02.03.02 Obras de conservação na sede e delegações da ALRA.
Despesas de capital
07.01.01 Aquisição do terreno contíguo à sede da ALRA.
07.01.02 Encargos com as obras do prédio The Cedars.
07.01.08 Aquisição de outros bens duradouros, nomeadamente maquinaria e mobiliário.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-20 - Decreto Legislativo Regional 9/86/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aprova a orgânica dos serviços da Assembleia Regional dos Açores. Junto da Presidência da Assembleia funciona um gabinete constituido por um chefe de gabinete e um secretário particular. A Assembleia Regional é apoiada por uma direcção de serviços que compreende: os serviços técnicos (servicos de assessoria jurídica, serviços de biblioteca e documentação, serviços de redacção, serviços de som e reprografia) e os serviços administrativos (servicos de apoio ao processo parlamentar, serviços de contabilidade e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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