Aviso 215/98
Por ordem superior se torna público que, por nota de 2 de Julho de 1998 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Venezuela depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 1 de Julho de 1998, nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º
Nos termos do artigo 12.º, parágrafo 2.º, tal adesão só produz efeitos nas relações entre a Venezuela e os Estados Contratantes que não tenham levantado objecção à sua adesão dentro de seis meses contados da recepção daquela nota.
No caso presente, o prazo corre de 15 de Julho de 1998 a 15 de Janeiro de 1999.
Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto das relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 6 de Outubro de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.