Resolução da Assembleia da República n.º 52/98
Constituição da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às
Denúncias de Corrupção na Junta Autónoma de Estradas
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 166.º, n.º 5, e 178.º, n.os 1, 2 e 5, da Constituição e dos artigos 1.º e 2.º, n.º 1, alínea a), da Lei 5/93, de 1 de Março, o seguinte:
1 - É constituída a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às Denúncias de Corrupção na Junta Autónoma de Estradas.
2 - A Comissão referida no número anterior tem por objecto principal:
a) A averiguação e fiscalização dos actos de corrupção denunciados pelo ex-presidente da Junta Autónoma de Estradas, general Garcia dos Santos;
b) O apuramento das responsabilidades das pessoas envolvidas e das medidas que a Junta Autónoma de Estradas e o Governo tomaram para concretizar essa responsabilidade;
c) A identificação das medidas concretas tomadas pelo Governo a propósito das situações que lhe foram dadas a conhecer;
d) A inventariação das medidas de incidência legislativa que podem ser adoptadas para dotar os procedimentos legais de contratação de obras e fornecimentos públicos de regras eficazes de imparcialidade, de objectividade e de efectiva igualdade de tratamento entre os concorrentes à adjudicação dessas obras e fornecimentos.
Aprovada em 22 de Outubro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.