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Decreto-lei 23228, de 15 de Novembro

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Sumário

Promulga a Carta Orgânica do Império Colonial Português, publicada em anexo, que dispõe sobre a administração colonial portuguesa nas seguintes províncias: Cabo Verde, Guiné, São Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Estado da Índia, Macau e Timor. Estabelece os orgãos centrais de governo do imperio colonial, enunciando as suas atribuições, estrutura, competências e funcionamento. Dispõe sobre os funcionários coloniais e os serviços militares, bem como sobre a administração financeira e de justiça, a ordem social e económica e sobre os indígenas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97412.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-10-10 - ACÓRDÃO DD18 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Acórdão n.º 2 do Conselho Ultramarino respeitante ao processo de contas n.º 1748, relativo ao ano económico de 1967, do Fundo de Turismo e Publicidade da província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-10 - Acórdão - Ministério do Ultramar - Conselho Ultramarino

    Acórdão n.º 2 do Conselho Ultramarino respeitante ao processo de contas n.º 1748, relativo ao ano económico de 1967, do Fundo de Turismo e Publicidade da província de Angola

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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