Portaria 934/98
de 29 de Outubro
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 246/98, de 11 de Agosto, que regulamenta a Lei 10/97, de 12 de Maio, relativa às associações de mulheres, aprovo, em anexo, os modelos dos impressos oficiais que devem acompanhar a formalização dos pedidos de apoio, os quais fazem parte integrante da presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 15 de Outubro de 1998.
O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vitalino José Ferreira Prova Canas.
ANEXO I
Formulário de declaração de associados para reconhecimento de representatividade genérica
(ver modelo no documento original)
ANEXO II
Formulário de candidatura para efeitos do artigo 9.º do Decreto-Lei 246/98, de 11 de Agosto
(ver modelos no documento original)
ANEXO III
Formulário de declaração para associações de mulheres de âmbito regional e local
(ver modelo no documento original)