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Portaria 934/98, de 29 de Outubro

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Sumário

Aprova os modelos dos impressos oficiais que devem acompanhar a formalização dos pedidos de apoio às associações de mulheres.

Texto do documento

Portaria 934/98
de 29 de Outubro
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 246/98, de 11 de Agosto, que regulamenta a Lei 10/97, de 12 de Maio, relativa às associações de mulheres, aprovo, em anexo, os modelos dos impressos oficiais que devem acompanhar a formalização dos pedidos de apoio, os quais fazem parte integrante da presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 15 de Outubro de 1998.
O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vitalino José Ferreira Prova Canas.


ANEXO I
Formulário de declaração de associados para reconhecimento de representatividade genérica

(ver modelo no documento original)

ANEXO II
Formulário de candidatura para efeitos do artigo 9.º do Decreto-Lei 246/98, de 11 de Agosto

(ver modelos no documento original)

ANEXO III
Formulário de declaração para associações de mulheres de âmbito regional e local

(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-12 - Lei 10/97 - Assembleia da República

    Reforça os direitos das associações de mulheres com o objectivo de eliminar todas as formas de discriminação e assegurar o direito à igualdade de tratamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 246/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 10/97, de 12 de Maio, relativa às associações de mulheres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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