Lei 1545, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1924, Série I de 1924-02-07.
- Data: 1924-02-07
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Sumário
Autoriza o Governo a regulamentar o comércio de câmbios e a adoptar as demais providências que julque directamente úteis para melhorar a situação cambial do país, não podendo, dentro desta autorização decretar quaisquer medidas sobre matéria de contribuição e impostos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97393.dre.pdf .
Aviso
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