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Lei 1545, de 7 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1924, Série I de 1924-02-07.
  • Data:
  • Secções desta página::
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Sumário

Autoriza o Governo a regulamentar o comércio de câmbios e a adoptar as demais providências que julque directamente úteis para melhorar a situação cambial do país, não podendo, dentro desta autorização decretar quaisquer medidas sobre matéria de contribuição e impostos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97393.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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