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Despacho 18102/98(2ªserie), de 20 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 242, de 20.10.1998, Pág. 14716
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Sumário

Determina que, para o tratamento farmacológico diário por parte dos diabéticos, as embalagens dos reagentes (tiras teste) para determinação da glicemia e cetonúria deverão conter, para além das informações de carácter geral, o preço de venda ao público ou o preço de venda ao público utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS) quando as embalagens se destinem a este mercado, e uma etiqueta destacável representando a codificação do produto. Publica em anexo as especificações técnicas de carácter geral, dos códigos do produto e do preço que devem figurar nas embalagens exteriores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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