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Decreto 40910, de 19 de Dezembro

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Sumário

Estabelece as condições em que é consentida a exploração da aposta mútua às entidades que, com prévia autorização do organismo competente, organizem corridas de cavalos ou provas de obstáculos em recinto fechado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97159.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-03-18 - Decreto-Lei 48912 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Estabelece novo regime para a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar - Revoga várias disposições legislativas.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-29 - Decreto-Lei 295/74 - Ministérios da Administração Interna e da Coordenação Económica

    Transfere o Conselho de Inspecção de Jogos para o Ministério da Coordenação Económica, ficando integrado na Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo para onde são transferidos bens e equipamento e pessoal a ele afectos.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-28 - Decreto-Lei 268/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de exploração de apostas mútuas hípicas, que passam a ser autorizadas dentro e fora dos hipódromos onde se realizem.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Resolução do Conselho de Ministros 79/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2020 e o Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2016

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Resolução do Conselho de Ministros 79/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2020 e o Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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