Despacho Conjunto 730/98, de 17 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 240, de 17.10.1998, Pág. 14646
- Data: 1998-10-17
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Sumário
Regulamenta as condições em que o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, INFARMED, poderá autorizar a aquisição e utilização de medicamentos de uso exclusivo hospitalar, no tratamento de animais não produtores de alimentos para consumo humano.
Aviso
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