A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 202/98, de 17 de Outubro

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Sumário

Torna público ter, segundo comunicação do Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros da Alemanha de 13 de Julho de 1998, o Governo do Usbequistão depositado, em 12 de Junho de 1998, o instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias Selvagens, concluído em 23 de Junho de 1979.

Texto do documento

Aviso 202/98

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros da Alemanha de 13 de Julho de 1998, o Governo do Usbequistão depositou, em 12 de Junho de 1998, o instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias Selvagens, concluído em 23 de Junho de 1979.

O referido protocolo foi aprovado, para ratificação, por Portugal, nos termos do Decreto 103/80, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 236, de 11 de Outubro de 1980, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 21 de Janeiro de 1981, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 162, de 16 de Julho de 1998. A Convenção entrou em vigor para Portugal em 1 de Novembro de 1996.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 6 de Outubro de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/10/17/plain-97114.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-11 - Decreto 103/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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