Acordo de adesão ao acordo coletivo de trabalho n.º 18/2015
Entre os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra (SMAS) e a Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP) ao Acordo Coletivo de Empregador Público outorgado entre o Município de Sintra e a Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP).
Entre Empregador público, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Administração Pública, Dr. José Leite Martins e pelo Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, Dr. Basílio Horta; e
FESAP, Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos, neste ato representada por Jorge Nobre dos Santos, Secretário-Geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos e José Joaquim Abraão, Vice-Secretário-Geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos,
É celebrado o presente Acordo de Adesão ao Acordo Coletivo de Empregador Público n.º 18/2015, de 30 de abril de 2015 e que se regue pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra (SMAS) aderem, nos termos do disposto no artigo 378.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao Acordo Coletivo de Empregador Público n.º 18/2015, de 30 de abril, celebrado entre o Município de Sintra e a Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP), publicado no Diário da República, n.º 100, 2.ª série, Parte J3, de 25 de maio de 2015.
Cláusula 2.ª
Os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra aceitam a aplicabilidade do acordo coletivo de empregador público identificado na cláusula anterior sem qualquer reserva e sem qualquer modificação do seu conteúdo.
Cláusula 3.ª
Pelo presente acordo de adesão, e em cumprimento do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 365.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, estima -se que serão abrangidos dois trabalhadores.
Cláusula 4.ª
O presente acordo de adesão entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Sintra, 3 de junho de 2015.
Pelo Empregador Público:
Dr. José Leite Martins, Secretário de Estado da Administração Pública.
Dr. Basílio Horta, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra.
Pela Associação Sindical, FESAP, Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos:
Sr. Jorge Nobre dos Santos, Secretário-Geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos.
Sr. José Joaquim Abraão, Vice-Secretário-Geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos.
Depositado em 19/06/2015, ao abrigo do artigo 368.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 17, a fl. 35 do livro n.º 1.
1 de julho de 2015. - A Diretora-Geral, Joana Ramos.
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