Aviso (extrato) 7700/2015, de 10 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 133/2015, Série II de 2015-07-10.
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Data:
2015-07-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Procedimento concursal n.º 627_CRESAP_30_03/15 de recrutamento e seleção do cargo de Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Ministério das Finanças
Aviso (extrato) n.º 7700/2015
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que a CReSAP, entidade responsável pelo procedimento, vai proceder à reabertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar da presente publicação, do procedimento concursal n.º 627_CRESAP_30_03/15 de recrutamento e seleção do cargo de Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Ministério das Finanças.
A indicação dos requisitos formais de provimento, de perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP). O aviso integral deste procedimento estará disponível no sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt.
01-07-2015. - O Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, João Abreu de Faria Bilhim.
208771607
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/970880.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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