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Aviso 7683/2015, de 10 de Julho

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Sumário

Cessação do procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para um posto de Técnico Superior, funções de Engenheiro Civil

Texto do documento

Aviso 7683/2015

Para os devidos efeitos torna-se público, que por meu despacho de 22 de junho de 2015 e nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, e pelas competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, fiz cessar o procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para um posto de Técnico Superior, funções de Engenheiro Civil, aberto pelo aviso 4477/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 01 de abril de 2013.

24 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.

308769486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/970862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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