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Aviso 7668/2015, de 10 de Julho

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Sumário

Publicitação da aprovação da delimitação de Área de reabilitação Urbana - ARU, na vila de Montemor-o-Velho

Texto do documento

Aviso 7668/2015

Delimitação de Área de Reabilitação Urbana (ARU) na vila de Montemor-o-Velho

Emílio Augusto Ferreira Torrão, Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, torna público, para os efeitos indicados no n.º 1 e n.º 4, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro alterado pela Lei 32/2012 de 14 de agosto (Regime Jurídico da Reabilitação Urbana - RJRU), que sob proposta do órgão executivo camarário, aprovada em reunião ordinária de 15 de junho de 2015, a Assembleia Municipal aprovou, na sua sessão ordinária de 26 de junho 2015, a "Delimitação de Área de Reabilitação Urbana para a vila de Montemor-o-Velho", conforme planta que se anexa ao presente Aviso.

Mais se torna público que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro alterado pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da Área de Reabilitação Urbana, poderão ser consultados na página da internet da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho (www.cm-montemorvelho.pt), bem como no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal, junto da Divisão de Planeamento e Gestão Territorial, todos os dias úteis no horário normal de atendimento ao público (das 9h às 12h 30 m e das 14h às 16h).

1 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.

(ver documento original)

208765054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/970843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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