Delimitação de Área de Reabilitação Urbana (ARU) na vila de Montemor-o-Velho
Emílio Augusto Ferreira Torrão, Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, torna público, para os efeitos indicados no n.º 1 e n.º 4, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro alterado pela Lei 32/2012 de 14 de agosto (Regime Jurídico da Reabilitação Urbana - RJRU), que sob proposta do órgão executivo camarário, aprovada em reunião ordinária de 15 de junho de 2015, a Assembleia Municipal aprovou, na sua sessão ordinária de 26 de junho 2015, a "Delimitação de Área de Reabilitação Urbana para a vila de Montemor-o-Velho", conforme planta que se anexa ao presente Aviso.
Mais se torna público que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro alterado pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da Área de Reabilitação Urbana, poderão ser consultados na página da internet da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho (www.cm-montemorvelho.pt), bem como no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal, junto da Divisão de Planeamento e Gestão Territorial, todos os dias úteis no horário normal de atendimento ao público (das 9h às 12h 30 m e das 14h às 16h).
1 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.
(ver documento original)
208765054