Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 2 de junho de 2015, e obtida a anuência do Senhor Provedor de Justiça, se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal da Comissão Nacional de Proteção de Dados, do assistente técnico João Alexandre Neves de Oliveira, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada por aquele diploma legal, mantendo a mesma posição remuneratória do serviço de origem, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2014.
3 de julho de 2015. - A Presidente da CNPD, Filipa Calvão.
208771259