Decreto-lei 23422, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 297/1933, Série I de 1933-12-29.
- Data: 1933-12-29
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Sumário
Determina que os directores técnicos das farmácias sejam seus proprietários, no todo ou em parte, e obriga todas as farmácias a possuir, passados três anos, os utensílios constantes da lista a que se refere o § 2º do artigo 15º do Decreto 17636, de 21 de Novembro de 1929.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97067.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1965-03-20 -
Lei
2125 -
Presidência da República - Secretaria-Geral
Promulga as bases para o exercício da actividade de farmácia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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