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Decreto-lei 36818, de 5 de Abril

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Sumário

Cria, com carácter eventual, na Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, a Delegação das Novas Instalações para os Serviços Públicos e define as suas atribuições.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97057.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-09 - Decreto-Lei 144/70 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Extingue a delegação das novas instalações para os serviços públicos, criada pelo Decreto-Lei nº 36818, de 5 de Abril de 1948, passando a sua competência a ser directamente exercida pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais nos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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