Decreto-lei 36818, de 5 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 78/1948, Série I de 1948-04-05.
- Data: 1948-04-05
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97057.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1970-04-09 -
Decreto-Lei
144/70 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Extingue a delegação das novas instalações para os serviços públicos, criada pelo Decreto-Lei nº 36818, de 5 de Abril de 1948, passando a sua competência a ser directamente exercida pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais nos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
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