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Portaria 902/98, de 15 de Outubro

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Sumário

Aprova o modelo de impresso (publicado em anexo) do requerimento de injunção, previsto no Decreto-Lei n.º 269/98 de 1 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 902/98

de 15 de Outubro

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 10.º e no n.º 1 do artigo 22.º do regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, aprovado pelo Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de impresso do requerimento de injunção, constante do anexo à presente portaria.

2.º A sua existência deve ser divulgada aos utentes, de forma adequada, pelas respectivas secretarias judiciais.

3.º Mediante autorização da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, o requerimento de injunção pode ser apresentado através de ficheiro informático, em formato e suporte definidos por aqueles serviços, observando-se os elementos essenciais do modelo aprovado pela presente portaria.

4.º Quando o requerimento de injunção for apresentado nos termos do número anterior, o pagamento da taxa de justiça pode ser efectuado através de depósito em conta.

5.º A autorização referida no n.º 3.º pode ser limitada a determinadas secretarias judiciais, devendo ser publicada na 2.ª série do Diário da República, produzindo efeitos na data referida no respectivo despacho.

Ministério da Justiça.

Assinada em 6 de Outubro de 1998.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/10/15/plain-97035.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Decreto-Lei 269/98 - Ministério da Justiça

    Aprova o regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1ª instância, publicado em anexo. Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-17 - Portaria 234/2003 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo modelo de impresso do requerimento de injunção no âmbito da providência de injunção aprovada pelo Decreto-Lei nº 269/98, de 1 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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