Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 714/98, de 13 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 236, de 13.10.1998, Pág. 14359
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que os vencimentos dos docentes requisitados ao abrigo da alínea f) do nº 2 do artigo 67º do Estatuto da Carreira Docente, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 1/98, de 2 de Janeiro, no ano escolar de 1998-1999, para o projecto e programas constante do mapa I anexo ao despacho nº 3-I/SEAE/98, de 22 de Maio, são processados e pagos transitoriamente, de 1 de Setembro até 31 de Dezembro de 1998 pelos respectivos estabelecimentos de educação ou de ensino. A partir de 1 de Janeiro de 1999 os vencimentos dos docentes a que se refere o presente despacho passam a ser processados e pagos pela Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda