Despacho Conjunto 714/98, de 13 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 236, de 13.10.1998, Pág. 14359
- Data: 1998-10-13
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Sumário
Determina que os vencimentos dos docentes requisitados ao abrigo da alínea f) do nº 2 do artigo 67º do Estatuto da Carreira Docente, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 1/98, de 2 de Janeiro, no ano escolar de 1998-1999, para o projecto e programas constante do mapa I anexo ao despacho nº 3-I/SEAE/98, de 22 de Maio, são processados e pagos transitoriamente, de 1 de Setembro até 31 de Dezembro de 1998 pelos respectivos estabelecimentos de educação ou de ensino. A partir de 1 de Janeiro de 1999 os vencimentos dos docentes a que se refere o presente despacho passam a ser processados e pagos pela Secretaria-Geral do Ministério da Educação.
Aviso
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