Portaria 883/98
de 10 de Outubro
Pela Portaria 571/92, de 26 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Almansor a zona de caça associativa das Herdades da Caravela da Horta e Azinheira (processo 956-DGF), situada na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 276,1750 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 956-DGF) abrangendo dois prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 276,1750 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 571/92, de 26 de Junho.
3.º É revogada a Portaria 489/98, de 7 de Agosto.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.