Portaria 877/98
de 10 de Outubro
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários civis do Estado que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro foram actualizadas através da Portaria 29-A/98, de 16 de Janeiro;
Dada a necessidade de se proceder em termos semelhantes relativamente aos abonos dos militares dos três ramos das Forças Armadas;
Considerando ainda o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 254/84, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e Adjunto, o seguinte:
1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ser as seguintes:
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exércio e da Força Aérea e Presidente do Supremo Tribunal Militar - 25867$00;
Oficiais-generais - 23058$00;
Oficiais superiores - 23058$00;
Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - 20366$00;
Sargentos-mores e sargentos-chefes - 20366$00;
Outros sargentos, furriéis e subsargentos - 18727$00;
Praças - 17324$00.
2.º Sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será igual ao auferido pelo militar de posto mais elevado.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 23 de Setembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.