Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 160, 1.ª série, de 11 de Julho último, pela Presidência do Conselho, o Decreto-Lei 47791, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 6.º, na alínea j), onde se lê: «O delegado nacional junto do Comité Científico da O. C. D. E.»; deve ler-se: «Os delegados nacionais junto dos Comités da Política Científica e da Cooperação na Investigação da O. C. D. E.».
No mesmo artigo, no § 3.º, onde se lê: «O delegado nacional referido na alínea j) ...», deve ler-se: «Os delegados nacionais referidos na alínea j) ...».
Presidência do Conselho, 8 de Setembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.