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Rectificação DD535, de 18 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47791, de 11 de Julho de 1967, que cria na Presidência do Conselho e na dependência directa do Presidente do Conselho, e Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

Texto do documento

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 160, 1.ª série, de 11 de Julho último, pela Presidência do Conselho, o Decreto-Lei 47791, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 6.º, na alínea j), onde se lê: «O delegado nacional junto do Comité Científico da O. C. D. E.»; deve ler-se: «Os delegados nacionais junto dos Comités da Política Científica e da Cooperação na Investigação da O. C. D. E.».

No mesmo artigo, no § 3.º, onde se lê: «O delegado nacional referido na alínea j) ...», deve ler-se: «Os delegados nacionais referidos na alínea j) ...».

Presidência do Conselho, 8 de Setembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-07-11 - Decreto-Lei 47791 - Presidência do Conselho

    Cria na Presidência do Conselho e na dependência directa do Presidente do Conselho, a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica e define o seu funcionamento e atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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