Despacho Conjunto 695/98, de 9 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 233, de 09.10.1998, Pág. 14237
- Data: 1998-10-09
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Sumário
Fixa os quantitativos para os abonos de alimentação aos oficiais, sargentos e praças e pessoal cívil da Guarda Nacional Repúblicana e a todo o pessoal da Polícia de Segurança Pública tal como se indica: Primeira refeição (pequeno-almoço)-134$ Almoço/Jantar-600$ Diária-1334$
Aviso
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