Declaração de Rectificação 17/98
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 34/98, que estabelece um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra em África, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 164, de 18 de Julho de 1998, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
Na designação da lei, onde se lê «Estabelece um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra em África» deve ler-se «Estabelece um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra».
Assembleia da República, 28 de Setembro de 1998. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.