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Aviso 192/98, de 12 de Outubro

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Sumário

Torna público ter, por nota de 25 de Junho de 1998 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República Checa depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 23 de Junho de 1998, nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º.

Texto do documento

Aviso 192/98
Por ordem superior se torna público que, por nota de 25 de Junho de 1998 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Checa depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 23 de Junho de 1998, nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º

Os Estados Contratantes foram notificados desta adesão pelo depositário por notificação de 5 de Dezembro de 1994, não tendo nenhum deles levantado objecção dentro do período de seis meses previsto. Nos termos do artigo 12.º, parágrafo 2.º, tal adesão apenas produzirá efeitos no tocante às relações entre a República Checa e os Estados Contratantes que a ela não tenham objectado no prazo de seis meses contados da data da recepção daquela notificação, prazo que, no caso presente, decorre de 15 de Julho de 1998 a 15 de Janeiro de 1999.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto das relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 16 de Setembro de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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