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Despacho Conjunto 697/98, de 9 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 233, de 09.10.1998, Pág. 14237
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Sumário

Determina a transição para o novo regime da adminstração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto Lei 155/92, de 28 de Julho, dos seguintes organismos do Ministério da Economia: Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia e o Gabinete do Secretário de Estado do Comércio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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