Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 698/98, de 9 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 233, de 09.10.1998, Pág. 14238
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina a transição para o novo regime da administração financeira do Estado, aprovada pelo Decreto Lei 155/92, de 28 de Julho, dos seguintes organismos: Gabinete do Gestor do PEDIP e o Gabinete do Secretário de Estado do Turismo ambos do Ministério da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda