Despacho Conjunto 698/98, de 9 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 233, de 09.10.1998, Pág. 14238
- Data: 1998-10-09
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Sumário
Determina a transição para o novo regime da administração financeira do Estado, aprovada pelo Decreto Lei 155/92, de 28 de Julho, dos seguintes organismos: Gabinete do Gestor do PEDIP e o Gabinete do Secretário de Estado do Turismo ambos do Ministério da Economia.
Aviso
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