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Despacho 3/98/m(2ªserie), de 7 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 231, de 07.10.1998, Pág. 14149
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Sumário

Reconhece a denominação de origem "Anona da Madeira", requerida pela Agripérola, Cooperativa Agrícola, C.R.L. e disciplina o seu uso. Publica em anexo as "Principais características da anona da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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