Declaração DD886, de 7 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 31, de 07.02.1972, Pág. 151
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Data:
1972-02-07
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Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 566/71, que aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 20 de Dezembro de 1971.
Declaração
Por ter saído com inexactidão a publicação das figs. 8 e 9 (reverso), respeitantes às medalhas comemorativas das campanhas das forças armadas portuguesas e das comissões de serviço especiais das forças armadas portuguesas, referentes ao
Decreto 566/71, de 20 de Dezembro, que promulga o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, novamente se publicam as referidas figuras.
(ver documento original) Declara-se ainda, para os devidos efeitos, que, no artigo 11.º do referido Regulamento, onde se lê: «Salvo o disposto no artigo 13.º ...», deve ler-se: «Salvo o disposto no artigo 12.º ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 24 de Janeiro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/07/plain-96792.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/96792.dre.pdf .
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