A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD884, de 7 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 566/71, que aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 20 de Dezembro de 1971.

Texto do documento

Declaração

Por ter saído com inexactidão a publicação da fig. 13, respeitante a distintivos de condecoração colectiva de grau ouro de valor militar e de 1.ª classe da cruz de guerra, para uso individual, referentes ao Decreto 566/71, de 20 de Dezembro, que promulga o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, novamente se publica a referida figura:

Distintivos de condecoração colectiva de grau ouro de valor militar e de 1.ª classe da cruz de guerra, para uso individual (ver documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Janeiro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/07/plain-96789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-20 - Decreto 566/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, que se publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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