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Declaração DD887, de 9 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 394/78 de 14 de Dezembro, que alterou algumas disposições da Reforma Aduaneira e do Regulamento das Alfândegas. Assim onde se lê: "Ministério dos Transportes e Comunicações" deve ler-se "Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações".

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 394/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 14 de Dezembro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «Ministério dos Transportes e Comunicações», deve ler-se:

«Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/09/plain-96775.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-14 - Decreto-Lei 394/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Altera algumas disposições da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei nº 46311 de 27 de Abril de 1965, e do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto nº 31730 de 15 de Dezembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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