Declaração DD887, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 7, de 09.01.1979, Pág. 27
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Data:
1979-01-09
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 394/78 de 14 de Dezembro, que alterou algumas disposições da Reforma Aduaneira e do Regulamento das Alfândegas. Assim onde se lê: "Ministério dos Transportes e Comunicações" deve ler-se "Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações".
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 394/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 14 de Dezembro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «Ministério dos Transportes e Comunicações», deve ler-se:
«Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/09/plain-96775.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/96775.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1978-12-14 -
Decreto-Lei
394/78 -
Ministério dos Transportes e Comunicações
Altera algumas disposições da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei nº 46311 de 27 de Abril de 1965, e do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto nº 31730 de 15 de Dezembro de 1941.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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