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Despacho 8391/98, de 20 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 116, de 20.05.1998, Pág. 6781
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Sumário

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, subdelega no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças a competência para fixar o preço unitário e a quantidade de venda de acções da CIMPOR - Cimentos de Portugal, SGPS, SA, através da qual se concretizará a 3ª fase do processo de reprizatização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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