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Aviso 191/98, de 30 de Setembro

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Sumário

Torna público terem as Partes Contratantes na Convenção do Tratado da União Europeia Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL), assinada em Bruxelas, em 26 de Julho de 1998, concluído as formalidades previstas pelas respectivas normas constitucionais para a entrada em vigor da Convenção.

Texto do documento

Aviso 191/98
Por ordem superior se torna público que, por nota de 30 de Julho de 1998, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou que as Partes Contratantes na Convenção, fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL), assinada em Bruxelas, em 26 de Julho de 1998, concluíram as formalidades previstas pelas respectivas normas constitucionais para a entrada em vigor da Convenção.

Portugal é Parte na mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/97 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 64/97, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 217, de 19 de Setembro de 1997.

As Partes Contratantes concluíram nas seguintes datas as formalidades necessárias à entrada em vigor da Convenção:

Bélgica, em 12 de Junho de 1998;
Dinamarca, em 17 de Novembro de 1997;
Alemanha, em 3 de Fevereiro de 1998;
Grécia, em 11 de Junho de 1998;
Espanha, em 9 de Junho de 1997;
França, em 6 de Janeiro de 1998;
Irlanda, em 11 de Março de 1998;
Itália, em 30 de Abril de 1998;
Luxemburgo, em 12 de Junho de 1998;
Países Baixos, em 24 de Dezembro de 1997;
Áustria, em 30 de Janeiro de 1998;
Portugal, em 29 de Dezembro de 1997;
Finlândia, em 30 de Dezembro de 1997;
Suécia, em 5 de Dezembro de 1997;
Reino Unido, em 10 de Dezembro de 1996.
Nos termos do artigo 45.º, a Convenção entrará em vigor em 1 de Outubro de 1998.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 9 de Setembro de 1998. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96722.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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