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Deliberação (extrato) 1416/2015, de 9 de Julho

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Sumário

Autorização de licença para assistência a filho à Enfermeira Henriqueta Isabel Ribeiro Pinto dos Santos

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1416/2015

Por deliberação do Conselho de Administração, de 15 de abril de 2015, foi autorizada a passagem à situação de licença para assistência a filho, à Enfermeira Henriqueta Isabel Ribeiro Pinto dos Santos, pelo período de um ano, a partir de 13 de setembro de 2015, nos termos e ao abrigo do artigo 52.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, aplicáveis por força do disposto no artigo 68.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de julho de 2015. - O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Documental, Manuel Alexandre Costa.

208767193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/966828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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